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O Direito Penal no paradigma do Estado Democrático de Direito: |
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a defesa dos Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Por Roberta Duboc Pedrinha Noções Introdutórias Na celebração dos vinte anos da Constituição Federal da República Brasileira, assistimos à consagração de dispositivos e princípios norteadores de um Estado Democrático de Direito assegurador de garantias.
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Política Criminal em Tempos de Crise: |
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Produção de Subjetividade Punitiva, Exclusão e Aniquilação do Indivíduo. Por Roberta Pedrinha Noções Introdutórias Vivemos tempos difíceis. Vivemos o capitalismo, em sua versão neoliberal, globalizado. O capital é agora o valor supremo e o fundamentalismo econômico a nova forma hegemônica. Os valores monetários do mercado suplantaram os valores humanos da sociedade. Assistimos à globalização, a desregulamentação dos mecardos e a política de despolitização, que bebe no léxico da liberdade. São tempos de exacerbação do individualismo, multiplicação das desigualdades socias e reificação da humanidade.
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Há uma política de apartação social pela violência |

Nilo Batista é jurista, foi vice governador e Secretário de Estado do Rio de Janeiro na década de 90, além de ser o fundador do Instituto Carioca de Criminologia. Em entrevista publicada orginalmente na revista Caros Amigos de dezembro, ele analisa a política de segurança pública carioca. |
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